Do latim possessĭo, possessão é o acto de possuir certas coisas, sejam materiais ou incorpóreas. O verbo possuir, por sua vez, significa ter ou saber algo.
No âmbito jurídico, a posse é uma situação de facto, e não um direito (como é o caso da propriedade). A propriedade, por conseguinte, é uma consequência da posse através de uma prescrição.
A posse requer a coisa em si (o corpus) e a intenção da pessoa de se comportar como seu dono (o animus rem sibi habendi). Trata-se, em suma, de um facto com efeitos jurídicos que é protegido pela lei para que o possuidor (proprietário ou titular) não seja obrigado a provar o seu título possessório cada vez que alguém pretender interromper ou pôr em causa essa posse.
Para a religião, a possessão é o apoderamento do espírito de uma pessoa por outro espírito que actua como agente interno e unido à mesma. É habitual associar-se essa possessão à presença do diabo, quem toma o corpo do sujeito e perturba o seu comportamento.
As convulsões, o desenvolvimento ou aparecimento de doenças sem causa aparente, o acesso a conhecimentos até então ocultos (como uma língua estrangeira ou um dialecto raro), as alterações na voz, a força sobrenatural e a aversão ao sagrado são alguns dos sintomas que se atribuem às pessoas possuídas. A possessão pode reverter-se através de um ritual conhecido como exorcismo. Também se diz que alguém está “possuído” quando apresenta comportamento histéricos e estranhos.